Um software de assiduidade é uma ferramenta que permite recolher e organizar registos dos tempos de trabalho. Consoante a solução, pode também apoiar a identificação de marcações em falta, a validação de correções e a preparação de informação para os recursos humanos.
Para escolher um software de assiduidade para a sua PME, comece pelos horários, locais de trabalho e procedimentos da equipa. Compare depois os requisitos de registo, a proteção de dados, a facilidade de utilização e o custo total. Este guia ajuda as PME portuguesas a avaliar propostas com testes concretos: não existe uma solução universalmente melhor, mas uma escolha adequada a cada empresa.
O que é um software de assiduidade e para que serve?
Recolher uma marcação de entrada ou saída é apenas o primeiro passo. É necessário associá-la ao trabalhador e ao dia correto, identificar omissões, tratar correções e consultar o histórico. Um programa de assiduidade pode apoiar estas tarefas, mas as capacidades variam entre soluções.
- Software de assiduidade: organiza e permite tratar informação sobre os tempos de trabalho.
- Terminal de picagem de ponto: é o equipamento que recolhe marcações e pode funcionar em conjunto com software.
- Plataforma generalista de RH: reúne vários processos de recursos humanos. O módulo de assiduidade, quando existe, deve ser avaliado pelos mesmos critérios de uma solução especializada.
O registo de horas não mede, por si só, a produtividade, a qualidade do trabalho ou o desempenho. Também não substitui a gestão de pessoas: uma ocorrência exige contexto, não apenas um alerta.
Excel, terminal ou software: qual faz sentido para a PME?
Compare o processo completo, da marcação à consulta do histórico. Papel e Excel não são ilegais por natureza: o cumprimento depende dos elementos registados, da conservação, da disponibilidade e dos procedimentos adotados.
| Método ou combinação | Quando pode fazer sentido | Trabalho administrativo envolvido | Limitações a verificar |
|---|---|---|---|
| Papel | Processo simples, num local, com responsável pelo arquivo. | Conferência, cálculos, correções documentadas e pesquisa manual. | Legibilidade e conservação; consulta presencial; exportação exige transcrição. |
| Excel | Poucos horários e validação bem definida. | Manutenção de fórmulas, versões, acessos e cópias de segurança. | Rastreabilidade das correções, histórico, disponibilidade dos ficheiros e formatos de exportação. |
| Terminal com software | Marcações concentradas em instalações físicas. | Gestão do equipamento, sincronização e validação de ocorrências. | Avarias, compatibilidade, consulta do histórico e exportação. |
| Software sem terminal dedicado | Meios de registo adequados aos locais e horários da equipa. | Configuração, gestão de acessos e revisão de exceções. | Dispositivos suportados, ligação à Internet, histórico e exportação. |
Um terminal e um software não são necessariamente alternativas: podem integrar o mesmo sistema. Nenhum elimina a necessidade de validar informação. Para aprofundar o método manual, consulte o guia de preenchimento do livro de ponto.
Defina os requisitos antes de pedir propostas
Classifique cada requisito como indispensável ou desejável. Uma funcionalidade acessória não deve compensar a ausência de uma capacidade essencial.
- Quantos trabalhadores vão registar tempos e quem vai administrar o sistema?
- Existem vários estabelecimentos, equipas móveis ou trabalho remoto?
- Há horários fixos, flexíveis, turnos ou trabalho que atravessa a meia-noite?
- Quem verifica omissões, autoriza correções e valida a informação mensal?
- Quem precisa de consultar registos individuais, históricos e totais?
- É necessário gerir férias e ausências na mesma solução?
- Que dados devem chegar ao processamento salarial e em que formato?
- É necessário registar sem ligação à Internet? Como ocorre a sincronização?
Férias, ausências, integrações e funcionamento sem ligação são capacidades a confirmar com cada fornecedor. Defina também como organizar a picagem de ponto antes de pedir demonstrações.
Três cenários hipotéticos para orientar a escolha
- Equipa num único local: priorize simplicidade, consulta mensal e correção de esquecimentos. Confirme o procedimento durante uma falha do meio habitual de registo.
- Operação por turnos: teste a passagem da meia-noite, as pausas e as mudanças de horário. Distinga o horário planeado dos tempos efetivamente registados.
- Equipa híbrida: confirme os meios de registo e um procedimento coerente entre escritório e trabalho remoto, sem recolher localização desnecessariamente.
São exemplos de decisão, não casos de clientes ou resultados reais.
Como comparar software de assiduidade com uma matriz de decisão
Use a mesma matriz para todos os fornecedores. Ajuste as prioridades e preencha o resultado com «cumpre», «cumpre parcialmente», «não cumpre» ou «não testado». Os testes abaixo são critérios de avaliação, não uma lista de funcionalidades legalmente obrigatórias.
| Critério | Prioridade para a PME | Pergunta ao fornecedor | Evidência ou teste | Resultado |
|---|---|---|---|---|
| Utilização | Alta | Como se registam entradas, saídas e pausas? | Executar o percurso após uma explicação breve. | A preencher |
| Correções | Indispensável | Quem altera e como fica documentada a alteração? | Corrigir uma omissão; consultar autor, data, motivo e valores alterados. | A preencher |
| Permissões | Indispensável | É possível limitar acessos por função? | Testar perfis de trabalhador, responsável e administrador. | A preencher |
| Histórico | Indispensável | Como se recuperam registos antigos? | Consultar um período anterior e os respetivos detalhes. | A preencher |
| Exportação | Indispensável | Que campos e formatos estão disponíveis? | Abrir um ficheiro e conferir o conteúdo. | A preencher |
| Suporte | Alta | Que canais, horários e condições estão incluídos? | Consultar condições escritas e colocar uma questão de configuração. | A preencher |
| Saída | Indispensável | Como se recuperam os dados no fim do contrato? | Confirmar formatos, prazos, custos e acesso após a cessação. | A preencher |
Peça uma demonstração com os cenários da PME. Uma lista comercial não mostra se o processo funciona com os seus horários. Se um requisito indispensável falhar, registe a limitação antes de comparar opções desejáveis.
Exportação não equivale a integração salarial. Um ficheiro pode exigir conversão ou importação manual. Confirme campos, formatos, compatibilidade, tratamento de erros e quem valida os dados antes do processamento.
Que cuidados legais e de proteção de dados deve verificar?
Registo dos tempos de trabalho: obrigação não significa software obrigatório
O artigo 202.º do Código do Trabalho enquadra o registo dos tempos de trabalho, incluindo os dos trabalhadores isentos de horário. Esta obrigação não corresponde, por si só, à obrigação de contratar software ou utilizar biometria.
O artigo prevê a indicação das horas de início e termo do tempo de trabalho e das interrupções ou intervalos que nele não se compreendam, permitindo apurar as horas prestadas por trabalhador, por dia e por semana. Prevê também registos em local acessível que permita a consulta imediata e a sua conservação durante cinco anos.
Consulte a redação em vigor no Diário da República, incluindo as regras para trabalho prestado no exterior da empresa, e a informação da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). O regime laboral aplicável pode exigir verificações adicionais.
Um saldo de horas apresentado pelo sistema não equivale automaticamente a trabalho suplementar ou banco de horas. São conceitos com enquadramentos próprios; uma configuração informática não cria um regime legalmente válido. O trabalho suplementar tem requisitos específicos de registo no artigo 231.º do Código do Trabalho.
RGPD: acesso, conservação e relação com o fornecedor
Os registos de assiduidade contêm dados pessoais. O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) exige finalidade definida, fundamento de licitude, minimização, informação aos trabalhadores e segurança adequada. Os artigos 5.º, 6.º, 13.º, 28.º e 32.º são referências relevantes.
- Recolha: limite os dados ao necessário; evite detalhes de saúde em campos livres de ocorrências.
- Acessos: defina quem consulta, corrige ou exporta e quando são retiradas permissões.
- Conservação: estabeleça prazos por categoria de dados, respeitando as obrigações legais de arquivo.
- Fornecedor: quando atua como subcontratante, confirme o contrato previsto no artigo 28.º do RGPD.
Pergunte onde ficam alojados os dados, que outros subcontratantes intervêm e se existem transferências internacionais, com que garantias. Confirme cópias de segurança, recuperação, resposta a incidentes e devolução ou eliminação dos dados no fim do contrato.
Biometria e geolocalização: avaliações distintas
Biometria: os dados biométricos tratados para identificar uma pessoa de forma inequívoca estão sujeitos ao artigo 9.º do RGPD. Não basta uma avaliação genérica de conveniência ou proporcionalidade: é necessário demonstrar o enquadramento legal do tratamento.
O artigo 28.º, n.º 6, da Lei n.º 58/2019 limita o tratamento de dados biométricos dos trabalhadores ao controlo de assiduidade e ao controlo de acessos às instalações do empregador. Exige que se utilizem apenas representações dos dados biométricos e que o processo de recolha não permita a sua reversibilidade. Estas condições não dispensam os restantes requisitos aplicáveis nem tornam a biometria obrigatória.
Geolocalização: a obrigação de registar tempos não autoriza, por si só, o rastreamento dos trabalhadores. Avalie finalidade, necessidade, proporcionalidade, fundamento de licitude e as limitações laborais à vigilância à distância, designadamente as previstas no artigo 20.º do Código do Trabalho. Uma marcação pontual e um acompanhamento contínuo não têm o mesmo alcance.
Considere alternativas menos intrusivas e as orientações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). O consentimento não é uma solução automática no contexto laboral. Realize uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados antes do tratamento quando legalmente exigível, nos termos do artigo 35.º do RGPD.
Esta informação é geral e não constitui aconselhamento jurídico. A aquisição de software não garante, por si só, a conformidade da empresa.
Quanto custa um software de assiduidade? Calcule o custo total
Compare propostas para o mesmo período, número de trabalhadores e âmbito de utilização. O preço anunciado pode não incluir todos os encargos.
Custo total no período = subscrição + configuração + equipamento + formação + integrações + outros encargos contratuais.
Peça confirmação escrita de mínimos de faturação, utilizadores abrangidos, módulos adicionais, suporte, impostos, fidelização, renovação e condições de denúncia. Inclua manutenção de terminais, quando existam, e eventuais custos de exportação ou migração.
Separe os custos contratados das estimativas internas de tempo administrativo. Estime horas de configuração, conferência e correção, mas não as apresente como poupança garantida. O piloto ajuda a identificar o trabalho que continuará a existir.
O que testar antes de contratar
Prepare o piloto preferencialmente com dados fictícios ou efetivamente anonimizados. Dados reais minimizados ou pseudonimizados continuam sujeitos ao RGPD: a sua utilização exige fundamento de licitude, informação adequada, segurança, prazo de conservação definido e, quando aplicável, contrato de subcontratação.
Defina o resultado esperado para cada situação e envolva quem regista, quem valida e quem utiliza a informação final.
- Dia normal: registar entrada, saída e pausas; conferir tempos e totais.
- Esquecimento: deixar uma marcação em falta e verificar como é identificada e resolvida.
- Correção autorizada: corrigir um registo e consultar a documentação da alteração.
- Permissões: confirmar que acessos e alterações não autorizados são impedidos.
- Histórico e exportação: recuperar um período e conferir a informação exportada.
- Situações específicas: testar, quando relevante, turnos que atravessam a meia-noite, locais diferentes e falhas de ligação.
Aceite o piloto apenas quando os requisitos indispensáveis forem satisfeitos, as permissões estiverem adequadas e a equipa compreender o processo. Documente limitações; uma promessa de desenvolvimento futuro não é uma capacidade disponível.
A implementação pode seguir quatro etapas: configuração, formação, piloto e revisão. Para aprofundar a execução, veja como implementar um processo de gestão de assiduidade.
Checklist final para escolher com confiança
- Requisitos indispensáveis e desejáveis definidos.
- Enquadramento legal e proteção de dados revistos.
- Testes concluídos e limitações documentadas.
- Custo total e responsabilidades conhecidos.
- Condições de saída e recuperação dos registos claras.
Escolha pela adequação demonstrada ao processo da empresa, não pelo número de funcionalidades. Pode também conhecer o Picaponto e confirmar se responde aos requisitos que definiu para a sua PME.
Referências oficiais
- Código do Trabalho consolidado (Lei 7/2009) — Diário da República Eletrónico
- Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
- CNPD — Comissão Nacional de Proteção de Dados
- RGPD — Regulamento (UE) 2016/679 (EUR-Lex)
Perguntas Frequentes
Filipe Fonseca




